O FÓRUM NACIONAL DE ORGANIZADORES DE EVENTOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS – FÓRUM DOS FESTIVAIS, ESTABELECE O SEU CÓDIGO DE ÉTICA A SER SEGUIDO E RESPEITADO POR TODOS OS SEUS MEMBROS.

  1. A finalidade em si de um festival é promover o produto audiovisual, respeitando-o como manifestação artística, formando e informando o público.
  2. O festival deve proporcionar a excelência técnica e a infra-estrutura necessárias para garantir a integridade física e a boa apresentação das obras em qualquer suporte material, bitola, formato ou duração.
  3. O festival deve garantir aos autores e/ou detentores de seus direitos a contratação de seguro contra eventuais danos e sinistros que possam vir a ocorrer da chegada da obra até o momento de sua devolução, ou garantir – por meios próprios – a integridade das obras.
  4. O festival deve definir o seu perfil específico, estabelecer um regulamento escrito, torná-lo público e cumprí-lo, respeitando o calendário de festivais existentes e os eventos já estabelecidos. As informações constantes em quaisquer documentos produzidos pela organização do festival, serão consideradas oficiais e de responsabilidade dos mesmos, devendo ser encaminhadas à secretaria do fórum.
  5. O festival deve priorizar a participação de artistas e técnicos e outros profissionais diretamente envolvidos na produção e na promoção das obras apresentadas, além de garantir tratamento igualitário aos participantes da mesma categoria.
  6. O festival deve assegurar a liberdade de expressão, não aceitando qualquer tipo de censura.
  7. O festival deve garantir a transparência na sua seleção, notificando com antecedência – ou seja, antes da divulgação da sua programação oficial – os representantes dos títulos selecionados e não selecionados.
  8. O festival deve assegurar em suas publicações dados corretos e completos sobre as obras selecionadas, bem como os contatos e endereços de seus representantes.
  9. Os festivais devem envidar esforços para promover a mais ampla cooperação, garantindo a troca de informações entre os eventos, a colaboração técnica e logística.
  10. Os festivais membros devem promover e fortalecer as posições assumidas pelo Fórum dos Festivais