FÓRUM NACIONAL DOS ORGANIZADORES DE EVENTOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS

Criação: Estatuto Social criado e aprovado pela Diretoria Executiva em 21 de janeiro de 2008. Tiradentes – MG.
Primeira alteração: 27 de março de 2023 em Assembleia Geral Ordinária, de forma online.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1°. O FÓRUM NACIONAL DOS ORGANIZADORES DE EVENTOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS, doravante designado neste estatuto pelo nome de fantasia de FÓRUM DOS FESTIVAIS, constituído de eventos audiovisuais realizados no país e/ou no exterior, e que representem o cinema brasileiro no país e/ou no exterior, sob forma de associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Rua Jackes Klayn 1874 – Várzea da Matriz – Aracati – Ceará – Cep: 62.800-000 e foro nesta cidade, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação brasileira, no que lhe for aplicável.
Parágrafo 1° – Entende-se por evento audiovisual o que abriga mostras competitivas ou não, de obras brasileiras e/ou estrangeiras, em qualquer suporte material, bitola, formato ou duração; e que contenham ou não ambientes de formação, de mercado com rodadas de negócio, pitchings e clínicas de desenvolvimentos de projetos audiovisuais.
Parágrafo 2°- A entidade mencionada no caput, não terá caráter político partidário ou religioso.

Art. 2°. A associação tem por finalidades:
I. Promoção do desenvolvimento social e cultural;
II. Defesa do patrimônio histórico, artístico e imaterial;
III. Estudos e Pesquisas;
IV. Promover o intercâmbio entre os festivais para o pleno desenvolvimento dos mesmos;
V. Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria representada;
VI. Incentivar e proporcionar condições que facilitem a troca de experiências entre os festivais/mostras para o aperfeiçoamento das políticas do setor; e
VII. Promover encontros, seminários, congressos, feiras, entre outros, com intuito de disseminar conhecimento, divulgar o setor, trocar experiências e discutir políticas públicas.
Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, lucros ou dividendos a qualquer título e sob nenhum pretexto, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3°. No desenvolvimento de suas atividades, o FÓRUM DOS FESTIVAIS observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, identidade de gênero, orientação sexual e/ou religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, o FÓRUM DOS FESTIVAIS atuará por meio de projetos, programas ou planos de ações, ou em regime de convênio, estabelecendo a cooperação com outras entidades privadas ou públicas, nacionais e internacionais, podendo providenciar a obtenção de serviços de pessoas ou organizações técnicas bem como receber doações de instituições nacionais e estrangeiras.

Art. 4°. Para atingir seus objetivos a associação poderá:
I. Fazer a Elaboração, Execução, Acompanhamento e Avaliação de Projetos e Programas.
II. Buscar financiamento e colaboração para desenvolver suas atividades nas mais variadas fontes dos segmentos oficiais, da sociedade economicamente ativa do Terceiro Setor e outros;
III. Firmar Termos de Parceria e Convênios com instituições públicas e privadas, nacionais nos níveis municipal, estadual e federal, e internacionais para a realização de ações e projetos, de acordo com suas finalidades;
IV. Desenvolver estudos técnicos e pesquisas relacionadas aos objetivos acima descritos, com o intuito de sistematizar o conhecimento adquirido na implementação de programas e projetos; e
V. Fixar mensalidade associativa conforme deliberação das assembleias e executar cobrança daqueles que se associaram.

Art. 5°. O FÓRUM DOS FESTIVAIS terá um Regimento Interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS
Art. 6°. O FÓRUM DOS FESTIVAIS é constituído por número ilimitado de associados que compartilham os objetivos e princípios da entidade, sendo distribuídos nas seguintes categorias:
I. Associados fundadores: são aqueles que participaram da Assembleia de fundação da associação, sendo qualificados na Ata e comprometendo­-se com suas finalidades; e
II. Associados efetivos: são aqueles incorporados pela aprovação da Assembleia Geral a partir da indicação realizada pelos associados.

Art. 7°. A admissão de associados se realizará mediante a proposta subscrita pedindo a integração como associado, provando que já realizou pelo menos três edições no momento da aprovação da mesma pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O evento que tiver número inferior a três edições, poderá integrar a associação como convidado e sem direito a voto.

Art. 8°. Perderá a qualidade de associado aquele que, sem justificativas, deixar de comparecer a 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas, desrespeitar o presente estatuto ou tiver atitudes não compatíveis com as normas éticas da Instituição.
Parágrafo Único – O desligamento de associados deverá ser precedido e aprovado pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos presentes, na Assembleia Geral Ordinária.

Art. 9°. São direitos dos associados:
I. Votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo; O voto será facultativo aos membros associados que estiverem em dia com a anuidade, se assim for.
II. Participar das Assembleias Gerais, deliberando os assuntos que nela se tratarem; e
III. Levantar questões que digam respeito aos assuntos da Associação, levando-os ao conhecimento da Diretoria Executiva e Assembleia Geral.

Art. 10°. São deveres de todos os associados:
I. Cumprir e fazer respeitar o presente Estatuto e demais resoluções aprovadas pela Assembleia Geral;
II. Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e disseminar o espírito associativo entre os festivais.
lll. Acatar as decisões da Assembleia Geral;
IV. Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Associação;
V. Cumprir e respeitar a data de pagamento da contribuição associativa, quando for o caso; e
Vl. Não tomar deliberações individuais que interessem à categoria sem prévio pronunciamento da Associação.

Art. 11°. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações, encargos ou compromissos assumidos pela Instituição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12°. O FÓRUM DOS FESTIVAIS é composto pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal; e
IV. Conselho Consultivo.

Art. 13°. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, tem como competência:
I. Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
II. Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 46°;
III. Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 45°;
IV. Destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
V. Aprovar as contas;
VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
VIL Aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II, III e IV é exigido o voto concorde de 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/5 (hum quinto) nas convocações seguintes.

Art. 14°. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, pelo menos a cada dois anos, por convocação da Diretoria Executiva, ou ainda, por 1/5 (um quinto) do conjunto dos associados para:
I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria Executiva;
II. Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva; e
III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 15°. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pela Diretoria Executiva;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Pelo Conselho Consultivo; e
IV. Por requerimento de 1/5 (um quinto) do conjunto dos associados.

Art. 16°. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de correspondências ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número e a aprovação com 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) dos membros presentes.

Art. 17°. A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual, ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência de participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18°. A Diretoria Executiva é formada por, no mínimo, 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral, e tem como atribuições:
I. Realizar o planejamento estratégico anual da Associação;
II. Estabelecer normas para funcionamento da Associação;
III. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
IV. Executar a programação anual de atividades da Instituição;
V. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
VI. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; e
VII. Definir o valor da anuidade, devendo esta ser aprovada em assembleia.

Art. 19°. O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 01 (hum) ano e não será remunerado.

Art. 20°. A Diretoria Executiva é composta por 01 (hum) Presidente, 01 (hum) Vice-Presidente, 01 (hum) Secretário-Geral, 01 (hum) Diretor-Tesoureiro, 06 (seis) Diretores eleitos pelos seus membros.

Art. 21°. As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas, preferencialmente, na sede do FÓRUM DOS FESTIVAIS, por convocação formal de seu Presidente, a quem cabe instalá-las e presidi-las.

Art. 22°. No caso de impedimento temporário do Presidente, o Vice-Presidente será o seu substituto automático e no caso de vacância definitiva, os membros escolherão um novo Presidente, que exercerá as funções até o final do mandato.

Art. 23°. As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão, ao menos, a cada dois anos e as extraordinárias, quando convocadas pelo seu Presidente ou por 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros mais um, sempre com a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação e de qualquer número destes em segunda convocação, meia hora após.

Art. 24°. A Diretoria Executiva deliberará por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente apenas o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

Art. 25°. A Diretoria Executiva poderá nomear delegados regionais conforme a necessidade das regiões do País, a fim de dinamizar atuação associativista e visando estender benefícios e ampliar a base de associados.

Art. 26°. A Diretoria Executiva poderá criar comissões internas para desenvolver pesquisas e executar trabalhos de apoio à administração, fiscalizar o cumprimento de normas, promover o processo eleitoral e outras que venham a ser necessárias à otimização da administração, respeitando os limites deste estatuto e da legislação.

Art. 27°. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I. Admitir ou demitir empregados e prestadores de serviços;
II. Assinar termos de parcerias, contratos, convênios e documentos demais legais da Entidade;
III. Praticar outros atos incluídos em sua competência geral; e
IV. Representar judicial e extrajudicialmente o Fórum dos Festivais.
Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria Executiva poderá delegar qualquer dos poderes previstos no caput ao Vice-Presidente.

Art. 28°. Compete aos Diretores e Secretário-Geral:
I. Atuar no fortalecimento institucional do Fórum dos Festivais;
II. Encaminhar propostas e recomendações para a Diretoria Executiva; e
III. Atuar no exercício das atribuições que lhes forem fixadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 29°. Compete ao Diretor-Tesoureiro:
l. Planejamento financeiro;
ll. Realizar conjuntamente com o Presidente os pagamentos e recebimentos autorizados; e
lll. Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes periódicos e um balanço anual.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL
Art. 30°. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sem remuneração.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

Art. 31°. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II. Opinar sobre os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III. Requisitar ao Diretor-Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e
VI. Apresentar para a Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada nas contas da associação.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 32°. O Conselho Consultivo será constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sem remuneração.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Consultivo será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

Art. 33°. Compete ao Conselho Consultivo:
I. Auxiliar a Diretoria Executiva na resolução de qualquer problema apresentado;
ll. Prestar consultoria à Diretoria Executiva quando solicitado;
IIl. Elaborar estudos sobre perspectivas no cenário técnico nacional e/ou internacional nas áreas de interesse da Associação;
IV. Sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da Associação; e
IV. Analisar e estimular as propostas da Associação que busquem consolidar a imagem que retrate seu escopo de atuação, sua finalidade básica e seus objetivos perante a sociedade, instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES
Art. 34°. Será convocada uma Assembléia Geral Ordinária com 15 (quinze) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva, para eleição de novos membros desta Diretoria
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva também poderá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para completar o número de conselheiros, quando renúncias ou afastamento assim se tornarem necessários.

Art. 35°. As convocações serão feitas por carta via correios ou via e-mail dirigida normalmente a todos os associados da Associação, com antecedência de 15 (quinze) dias, e deverá constar o local e o horário da eleição.

Art. 36°. Nas reuniões da Assembleia Geral serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

Art. 37°. A posse da nova Diretoria Executiva deverá ocorrer no término do mandato da Diretoria Executiva em fim de exercício.

CAPÍTULO IX

DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 38°. Constituem fontes de recursos da Associação:
I. As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou internacionais, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II. Receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III. Receitas proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; e
IV. Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
§ 1° As rendas, recursos e eventual resultado operacional da Associação devem ser obrigatoriamente aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
§ 2° A receita bruta da associação, proveniente de venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações oficiais ou particulares, cujo montante nunca deverá ser inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas, deverá ser reaplicada integralmente em atividades empreendedoras do próprio FÓRUM DOS FESTIVAIS.

Art. 39°. O FÓRUM DOS FESTIVAIS trata-se de uma entidade sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Parágrafo Único – As subvenções e doações recebidas pelo Fórum devem ser obrigatoriamente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO
Art. 40°. O patrimônio da Associação será constituído de bens e direitos a ele transferido, pelos adquiridos no exercício de suas atividades, pela contribuição dos associados, pelas subvenções e doações oficiais ou particulares de instituições nacionais ou internacionais.

Art. 41°. Os bens e recursos da Associação só poderão ser utilizados em função dos seus objetivos.

Art. 42°. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social do FÓRUM DOS FESTIVAIS.

Art. 43°. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO XI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 44°. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
IV. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e
V. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45°. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 46°. O presente Estatuto poderá ser reformado obedecido os quóruns estabelecidos no Art.13°, Parágrafo único, deste Estatuto, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 47°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 48°. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e será registrado em cartório competente, ficando o original no seu inteiro teor e forma, na sede da Associação, ao alcance dos associados ou a quem interessar conhecê-lo, elegendo o foro de Aracati para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste estatuto.

Aracati, CE, 27 de março de 2023.